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15/4/2005
Lula homologa
Raposa Serra do Sol
No final da tarde de hoje, 15 de abril,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto
de homologação da Terra Indígena (TI)Raposa-Serra
do Sol, em Roraima, em uma extensão de 1,743 milhão
de hectares, habitada por 15 mil índios que ocupam 152 aldeias.
Pôs fim, às vésperas da Semana do Índio,
a uma luta que durava pelo menos 30 anos. Isso só foi possível
porque no dia anterior, 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal
(STF) extinguiu, por decisão unânime de seu plenário,
todos os processos e as liminares que questionavam a demarcação
da (TI).
Como foi a decisão do STF
No dia 13 de abril, o ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº 534, revogando a Portaria
nº 820/98, que havia estabelecido a demarcação
da TI e estava sendo questionada pelas liminares. O novo ato normativo
exclui da área a sede do município de Uiramutã,
equipamentos públicos (como escolas e linhas de transmissão
de energia elétrica), o 6º Pelotão Especial de
Fronteira do Exército e o leito das estradas estaduais e
federais localizadas na área. Publicada hoje, 15 de abril,
a nova portaria prevê ainda que os ocupantes não-indígenas,
incluindo os produtores rurais que invadiram a área, deverão
ser retirados num prazo de até um ano, e que as benfeitorias
construídas de boa fé serão todas indenizadas.
Na região, de acordo com o Ministério da Justiça,
há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos
pecuaristas e 16 rizicultores.
A decisão do pleno do STF ocorreu por ocasião
do julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo
Ministério Público Federal, que apontou conflito de
competências entre o Estado de Roraima e a União no
caso. A Suprema Corte entendeu ser competente para julgar a Ação
Popular e outras ações interligadas em tramitação
na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima
e recursos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
nas quais haviam sido proferidas as liminares que suspendiam a eficácia
da portaria 820/98. Em seguida, extinguiu os processos por perda
de objeto, na medida em que a referida portaria foi substituída
pela portaria nº 534/05.
Como fica o Parque Nacional do Monte Roraima
O Parque Nacional do Monte Roraima, que fica dentro
da TI, poderá ser submetido, por decreto presidencial, a
regime jurídico de dupla afetação, como bem
público da União destinado à preservação
do meio ambiente e à realização dos direitos
constitucionais dos povos indígenas. Desta forma, o parque
deverá ter uma gestão compartilhada entre o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai)
e os índios que habitam a região.
A opinião do CIR
É um grande passo. Há mais de 30
anos lutamos por isso, diz Marinaldo Justino Trajano, coordenador-geral
do Conselho Indígena de Roraima (CIR). Quanto à exclusão
dos trechos de terra propostos, ele acredita que não haverá
problemas. Uiramutã é um pequeno povoado com
200 habitantes, sendo que metade é composta de índios.
Essa cidade não terá nem como se desenvolver. Muitas
pessoas já estão até procurando as indenizações
e isso fortalece nossa posição. O trabalho do CIR
sempre foi muito paciente.
A opinião da Funai
O presidente da Funai, Mércio Gomes, também
acredita que o problema de Uiramutã será solucionado
de forma tranqüila. Da população total
do município, 92% são indígenas. Se a cidade
se viabilizar economicamente será pela força dos próprios
índios.
Gomes também prevê que não haverá
problemas em relação à questão da gestão
compartilhada do Parque Nacional do Monte Roraima. O parque
ocupa menos de 10% da área total da TI e suas terras não
são próprias para o corte de madeira ou plantação.
Só poderá ser usado para o turismo. O presidente
da Funai confirma ainda que já está sendo organizada
uma força-tarefa para garantir a segurança na região
e realizar os estudos para as indenizações e a retirada
das populações não- indígenas.
O mesmo polígono
A nova portaria mantém os limites estabelecidos
pela anterior e exclui o núcleo urbano da sede do município
de Uiramutã, porém sem fixar a extensão dessa
exclusão, analisa o antropólogo Paulo Santilli,
da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que participou do grupo
de trabalho que identificou e delimitou a área da Raposa-Serra
do Sol, na década de 1980.
Embora a Portaria nº 820/98 estabelecesse 1,678
milhão hectares de extensão para a TI Raposa-Serra
do Sol e a nova portaria tenha definido a área em 1,743 milhão
hectares, não houve alteração nas coordenadas
geográficas que definem o seu polígono. O que mudou
foi a precisão numérica da extensão das terras
demarcadas, o que ocorre - para mais ou para menos - em todos os
processos de demarcação física de terras, sobretudo
de áreas extensas.
Luta de mais de 30 anos
A homologação assinada hoje concluiu
um dos processos de reconhecimento de território indígena
mais conturbados já realizados no País. Há
mais de três décadas, os povos Taurepang, Macuxi, Wapixana,
Ingarikó e Patamona lutam pelo direito às suas terras.
O conflito no qual o caso se transformou inclui, ao longo de todos
esses anos, inúmeros processos e ações judiciais,
ataques e violências cometidos contra comunidades inteiras,
reviravoltas e crises políticas. Vale lembrar que o então
candidato a presidente da República, Luís Inácio
Lula da Silva, tinha como promessa de campanha a homologação
da Raposa-Serra do Sol. O governo petista chegou a anunciar a homologação
algumas vezes, mas voltou atrás por causa da pressão
exercida pelo governo de Roraima e pela bancada do Estado no Congresso
Nacional.
Medidas compensatórias
Depois que o presidente Lula assinou o decreto, o ministro
da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, anunciou algumas
medidas compensatórias tais como: destinar 150 mil hectares
de terras da União para implantação de pólos
agropecuários; o Incra vai identificar, cadastrar e assentar
famílias não-indígenas que estão na
TI e regularizar 10 mil propriedades familiares que assim terão
acesso a créditos do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(Pronaf); concluir a avaliação que já está
em curso das benefeitorias na TI Raposa-Serra do Sol; nenhum ocupante
de boa fé será retirado da área sem indenização
e sem um local para seu reassentamento.
Denúncias à OEA
O caso da TI Raposa-Serra do Sol rendeu uma intensa
batalha judicial, com ações que contaram com o apoio
de políticos influentes e uma série de liminares contrárias
até a decisão do STF de ontem. Também custou
ao País, denúncias de violação dos direitos
humanos na Comissão de Direitos Humanos da OEA, em Washington,
que culminaram com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro
a garantir a segurança na área, na ocasião
em que indígenas contrários à demarcação,
incitados pelos arrozeiros, queimaram malocas na região próxima
aos arrozais. Leia aqui. Isso aconteceu em 2004, ano em que a violência
na região recrudesceu e os protestos contra a situação
se avolumaram.
A caminho de Brasília
Índios idosos das etnias que vivem na área
da TI foram chamados à Brasília à tarde e estão
a caminho, acompanhados por três integrantes do Conselho Indígena
de Roraima (CIR).
O processo de reconhecimento oficial da TI Raposa-Serra
do Sol
1917- Governo do Amazonas edita a Lei Estadual
nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu
e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios
Macuxi e Jaricuna.
1919 - Serviço de Proteção
ao Índio (SPI) inicia a demarcação física
da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho,
entretanto, não é finalizado.
1977 - Presidência da Fundação
Nacional do Índio (Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT)
Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena,
que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.
1979 - Novo GT é formado. Sem estudos
antropológicos e historiográficos, propõe uma
demarcação provisória de 1,34 milhão
de hectares.
1984 - Mais um Grupo de Trabalho é instituído
para identificação e levantamento fundiário
da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu,
Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas,
totalizando 1,57 milhão de hectares.
1988 - Outro GT Interministerial realiza levantamento
fundiário e cartorial sem chegar a qualquer conclusão
sobre o conjunto da área.
1992/1993 - Funai decide reestudar a área,
formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.
1993 - Parecer dos GTs, em caráter conclusivo,
é publicado no Diário Oficial da União no dia
21 de maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento
da extensão contínua de 1,67 milhão de hectares.
1996 - O presidente da República, Fernando
Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto 1.775, que introduz
o princípio do contraditório no processo de reconhecimento
de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.
1996 - São apresentadas 46 contestações
administrativas contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes não-índios
e pelo governo de Roraima.
1996 O então ministro da Justiça,
Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação
apresentados à Funai, mas propondo uma redução
de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão
de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem,
estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão
da área em cinco partes.
1998 - O ministro da Justiça, Renan Calheiros,
assina o Despacho 050/98, que revogou o Despacho 080/96, e a Portaria
820/98, que declara a TI Raposa Serra do Sol posse permanente dos
povos indígenas.
1999 - Governo de Roraima impetra mandado de
segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com
pedido de anulação da Portaria nº 820/98.
1999 - Concedida liminar parcial ao mandado
de segurança do governo de Roraima.
2002 - STJ nega pedido do Mandado de Segurança
6210/99, impetrado pelo governador de Roraima e que solicitava a
anulação da Portaria nº 820/98.
2004 - Juiz de Roraima defere liminar que suspende
parcialmente Portaria 820/98.
2004 - STF reafirma posição contrária
à homologação.
2004 - STF suspende decisões que impediam
homologação.
2005 - Ministra do STF suspende Portaria 820/98.
Fonte: ISA
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