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21/2/2003
Crime e impunidade em Roraima
Dossiê elaborado por ANA PAULA
SOUTO MAIOR
Conselho Indígena de Roraima CIR, fevereiro de 2003
I. Apresentação
II. Quem é Chico Tripa
III. Roraima: um Estado de violência institucionalizada
contra os índios
IV. Crime e impunidade na Raposa / Serra do Sol
V. O Município de Uiramutã, do qual
Chico Tripa é Vereador
VI. Outra morte que poderia ser evitada
Apresentação
O Assassinato do índio Macuxi Aldo da Silva Mota, ocorrido
em janeiro de 2003, dentro da Terra Indígena Raposa/Serra
do Sol, representa, com otimismo, um retrocesso no processo de reconhecimento
dos direitos indígenas no Estado de Roraima. Com realismo,
o crime evidencia que o racismo continua pungente na sociedade roraimense
e sem dúvida, representa uma escalada da violência
física contra os índios.
Há nove anos não se assassinava, por
disputa pela terra, um índio da Raposa/Serra do Sol. Com
a criação do Estado de Roraima, a disputa no corpo-a-corpo
passou para o campo institucional. Opositores dos direitos indígenas,
como rizicultores e fazendeiros, depositaram as suas esperanças
na ação dos deputados estaduais, federais, senadores
e no Governo do Estado, hoje o mais forte opositor do direito dos
índios.
A situação de violência a que estão
submetidas as comunidades indígenas é um reflexo do
comprometimento de órgãos públicos e autoridades
estaduais e federais. A impunidade para os que violam direitos indígenas
à vida, à integridade física, às suas
terras e recursos naturais é agravada, particularmente para
os índios da Raposa/Serra do Sol, pela demora na conclusão
do processo de reconhecimento oficial dos limites desta terra indígena.
Iniciado pela FUNAI, em 1978, o processo de demarcação
da Raposa/Serra do Sol, se arrasta por 25 anos. Regulamentada por
diversos decretos, a demarcação desta terra indígena
é uma das mais documentadas e que mais permitiu a participação
oficial de todos os interessados. Com a expedição
do Decreto 1775/96, a terra que já estava delimitada deste
1993, foi colocada em contestação administrativa.
O Estado de Roraima, o Município de Normandia, fazendeiros
e até uma mineradora, apresentaram 46 contestações,
todas rechaçadas pelo Ministro da Justiça, através
do Despacho MJ No. 80/96. O processo foi ainda submetido a pareceres
jurídicos do Ministério Público Federal, da
Advocacia Geral da União, do Ministério das Forças
Armadas. Ouvidos todos os possíveis interessados, não
restando dúvida sobre a ocupação tradicional
dos índios, conforme determina a Constituição
de 1988, o Ministro da Justiça assinou a Portaria MJ No.
820, DOU de 14/11/98, que declara a terra como posse permanente
indígena.
O Governo de Roraima, porém, impetrou um Mandado
de Segurança, em que foi deferida uma liminar que suspendia
parcialmente os efeitos da Portaria No. 820/98, adiando a conclusão
do processo de reconhecimento da terra indígena. Recentemente
derrubada esta liminar, nada impede a homologação
da demarcação.
A mudança no cenário de violência
a que estão submetidas as comunidades indígenas, requer,
no entanto, uma série de ações imediatas e
de médio e longo prazo, num esforço conduzido pelo
Governo Federal, que serão discutidas ao longo deste documento,
que faz uma análise descritiva da situação.
É imperativo e urgente não esquecer que,
se a terra indígena já estivesse sido homologada e
os ocupantes não-índios retirados, Aldo estaria vivo,
sua viúva e nove filhos não estariam a chorar e o
povo Macuxi não estaria passando por isso.
Quem é "Chico Tripa"?
O vereador Francisco das Chagas Oliveira, do município
de Uiramutã, em contestação na Justiça,
conhecido por Chico Tripa ou Francisco Rodrigues, é o ocupante
da Fazenda Retiro, dentro da Terra Indígena Raposa/Serra
do Sol, onde o índio Macuxi Aldo da Silva Mota, do retiro
Fé em Deus, pertencente à comunidade Maturuca,
foi encontrado morto e enterrado numa cova rasa, no dia 9 de janeiro
de 2003.
Mas, quem é Chico Tripa? Filho do garimpeiro
conhecido como Rodrigues, que se instalou no Orinduque, ao norte
da aldeia Willimon, nos anos 70, Chico Tripa pertence a uma família
que tem desavenças com os índios por causa de terra,
marcadas pela violência e impunidade, nos últimos vinte
anos.
Rodrigues, aparece no "Relatório de Violências
Contra a População Indígena da T.I. Raposa/Serra
do Sol/Roraima", divulgado pelo Conselho Indígena de
Roraima - CIR, em agosto de 1999. Neste Relatório constam
as seguintes denúncias:
No ano de 1986, o posseiro Rodrigues queimou a roça
do índio Onorato, da aldeia Willimon (Pág. 3, do documento
citado).
Em 1987, seis casas da mesma aldeia foram incendiadas
a mando do mesmo (Pág. 4, idem).
Rodrigues, já falecido, era irmão de
José Batista Neto, mais conhecido como Degas Batista, também
ocupante da terra indígena. Consta no mesmo documento que:
Em abril de 1988, o ocupante Degas Batista incendiou
uma igreja e três casas da aldeia Uiramutã. O incêndio
também teria destruído sessenta sacas de arroz, feijão
e milho que estavam armazenados em uma das casas incendiadas (Pág.
4, idem).
Rodrigues e Degas Batista são também
irmãos de outro ocupante, Wané Batista, que hoje mora
na vila do Uiramutã.
Em agosto de 1988, Wané matou um touro da aldeia
Willimon, com tiros de revólver calibre 38 (Pág. 5,
idem).
Degas Batista, no dia 21/10/88, acompanhado de dezesseis
(16) garimpeiros invadiram as aldeias Willimon e Monte Muriá,
pretendendo abrir uma estrada para garimpo (Pág. 5, idem)
Em 1993, o Tuxaua Orlando Pereira da Silva, da aldeia
Uiramutã, foi ameaçado de morte por Paulo Vané
da Silva e Gervásio Alves da Silva.
Estes dois últimos foram indiciados no Inquérito
Nº 69/93. Inquérito este arquivado por extinção
da punibilidade em 19/03/1996 (Processo No. 93.0436-0, 1a Vara da
Justiça Federal).
Em 1995, os ocupantes José Brasil e Vané
(Wané) furtaram quatro reses da aldeia Lilás. As reses
foram encontradas na casa do ocupante Degas Batista (Pág.
12, idem).
Chico Tripa, tem como irmão, João Batista
de Oliveira, conhecido com João do Boi.
Em 04/01/97, Degas Batista e João Batista de
Oliveira, destruíram três casas da aldeia Pedra Branca
e ameaçaram de morte índios desta aldeia (Pág.
14, idem).
João Batista de Oliveira, João do Boi,
em 04/04/97, destruiu uma casa de um retiro da aldeia Pedra Branca
(Pág. 14, idem).
No mesmo ano, Clotilde Mota (irmã de Zélio
Mota, pai da Prefeita do Uiramutã) e os ocupantes João
Cural, Vaner Batista e Josafá, destruíram casas da
aldeia Tabatinga e ameaçaram de morte seus moradores (Pág.
14, idem).
Chico Tripa, sobrinho de Degas Batista (José
Batista Neto) e de Vané Batista, irmão de João
Batista de Oliveira (João do Boi) é também
irmão de Roberto Oliveira da Silva.
Mais recentemente, em 07/02/99, Roberto Oliveira da
Silva e outros não-índios da vila Uiramutã,
invadiram a aldeia Willimon, ocasião em que Roberto baleou
o índio Paulo José de Souza (Pág. 16, idem).
Roberto foi denunciado na Ação Penal No. 1999.1070-0,
em andamento na Justiça Federal.
No dia seguinte, 10/02/99, na aldeia do Uiramutã,
a mando do Vereador Francisco Rodrigues, o Chico Tripa, policiais
militares e moradores da vila, abordaram 60 tuxauas, que haviam
se deslocado para averiguar a situação do índio
Paulo José de Souza, prendendo o veículo em que as
lideranças eram transportadas. No tumulto, Jarede, morador
da vila, esfaqueou o missionário do Conselho Indigenista
Missionário-CIMI, Egon Reck (Pág. 17, idem).
Foi instaurado o IPL Nº. 035/99, na Polícia
Federal, para apurar estes últimos os fatos.
No dia 27/05/99, Vaner Batista, tio do vereador, invadiu
uma área de mata da aldeia Uiramutã, aradou a terra
e ameaçou de morte os índios da referida aldeia (Pág.
17, idem).
Roraima: um Estado de Violência Institucionalizada
contra os índios
Além do histórico de violências
e impunidades praticadas pelo Vereador Chico Tripa e de sua família,
outro fato importante que chama a atenção na Terra
Indígena Raposa/Serra do Sol, é o envolvimento e comprometimento
das instituições públicas, como as Polícias
Civil e Militar e outras, totalmente favoráveis aos ocupantes
não-índios e contrários aos índios.
Na ocasião do desaparecimento do índio
Aldo da Silva Mota, o Coronel da Polícia Militar, Arnóbio
Bessa, anunciou que índios estavam invadindo a fazenda Retiro,
do vereador Chico Tripa, e fazendo reféns policiais militares.
Foram deslocados 30 policiais militares do Grupo de Operações
Especiais-GATE, para proteger a fazenda. Em nenhum momento os policiais
militares que se encontravam na região noticiaram o desaparecimento
do índio, desde o dia 02/01, ou se dispuseram a procurá-los,
pelo contrário. No dia 10/01, com o fato à tona, dada
a mobilização dos índios, o Cel. Bessa reconheceu
a distorção dos fatos, mas não a conivência
da Polícia Militar.
Como a violência praticada contra os índios,
o comprometimento dos órgãos públicos não
é um fato isolado, mas tem um longo histórico:
No dia 20/08/82, os policiais militares da vila Surumú,
a mando dos ocupantes Zélio Mota (pai da atual prefeita de
Uiramutã) e Wilson Bezerra, invadiram a aldeia Camararém
e prenderam o tuxaua Domingo e outros quatro indígenas, que
estavam construindo um retiro para as suas criações
(Pág. 3, idem).
Ainda em 1982, o Secretário de Segurança
Pública, Cel. Mena Barreto, comandou em pessoa, uma operação
de prisão de índios e destruição de
casas da aldeia Piolho (Pág. 3, idem).
Em 1983, policiais militares, a mando do ocupante Francisco
Rodolfo, prenderam cinco índios da aldeia Piolho, quando
os mesmos construíam um retiro para criação
de gado (Pág. 3, idem).
No dia 13/11/86, policiais civis e militares, a mando
dos ocupantes Francisco Rodolfo da Silva e João Raimundo
da Silva, incendiaram a casa do retiro da comunidade Piolho (Pág.
4, idem).
No dia 27/02/87, o então Governador, Getúlio
Cruz, irmão do atual Vice-Governador do Estado, Salomão
Cruz, enviou policiais militares para apoiar os garimpeiros que
estavam abrindo uma estrada partindo da Água Fria com destino
aos garimpos no Cajú e Serra Verde, afetando as aldeias Cajú,
Maloquinha, Pedra Preta e Piolho, na região das Serras (Pág.
4, idem).
No dia 11/07/87, policiais civis e militares, a mando
de Newton Tavares, ocupante da fazenda Guanabara, invadiram a aldeia
Santa Cruz, espancaram e prenderam dezenove índios, que trabalhavam
na roça (Pág. 4, idem).
Entre os dezenove índios presos estava uma mulher
grávida. O Exército Brasileiro também participou
desta operação de repressão aos índios
sitiados pela fazenda Guanabara.
No dia 20/08/87, policiais militares a mando do ocupante
Jair Alves dos Reis, prenderam índios da aldeia Lilás,
que cercavam suas roças (Pág. 4, idem).
No dia 14/04/88, policiais militares prenderam e torturaram
os índios Matias de Lima, da aldeia Maturuca e Mário,
da aldeia Maloquinha (Pág. 4, idem).
No dia 13/07/88, policiais civis agrediram fisicamente
o índio Augusto Paulino, da aldeia Cararual (Pág.
5, idem).
No dia 11/09/88, duas casas da aldeia Pedra Branca,
foram queimadas por policiais civis, a mando do ocupante Jair Alves
dos Reis (Pág. 5, idem)
No dia 22/10/88, o motorista da Polícia Civil
de Normandia, prendeu o menor Ovelário Tames, que apareceu
morto no dia seguinte, dentro da Delegacia, vítima de espancamento
(Pág. 5, idem).
Entre os indiciados pela morte de Ovelário,
estava Roger Afonso de Souza Cruz Silva , sobrinho do ex- Governador
Getúlio Cruz e do atual Vice-Governador, Salomão Cruz
(Ação Penal No.185/01, 3a. Vara Criminal). Roger não
foi condenado e matou outra pessoa, crime pelo qual também
não foi punido.
Em fevereiro de 1989, policiais militares prenderam
índios que construíam um retiro de criação,
da aldeia do Lilás (Pág. 6, idem)
Em março de 1989, policiais militares incendiaram
seis casas da aldeia Miang, prenderam índios e destruíram
suas roças (Pág. 6, idem).
No dia 18/03/89, o ocupante José Valentim e
dois policiais da Vila Pacaraima, agrediram o índio Luís
Costa Silva, quando este carregava palha de buriti da aldeia Canta
Galo, para o retiro Baixa Verde (Päg. 6, idem).
No dia 25/03/89, os índios João Peres
e Edson Mariano, da aldeia Miang, foram presos sob a alegação
de estarem invadindo terras de um fazendeiro (Pág. 6, idem).
Em abril de 1989, integrantes da Polícia Militar,
Exército e servidores da FUNAI, a mando do fazendeiro Jair
Alves dos Reis, invadiram três vezes a aldeia Caraparú
II. Durante as invasões foram queimadas três casas,
um curral e um cercado. Os policias prenderam vinte e dois índios,
na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, em Boa Vista
(Pág. 6, idem).
No dia 20/05/89, o capataz da Fazenda Aparecida, do
ocupante Wilson Bezerra, e quatro policias abordaram lideranças
da região das serras, tentando impedi-los de participar de
uma assembléia de tuxauas, no Surumú (Pág.
6, idem).
Em julho de 1990, os índios Anízio Militão
e Valdir Militão, da aldeia Maracanã II, forma presos
por policias civis e militares, a mando do ocupante Tarcísio
Rebolças (Pág. 6, idem).
No dia 19/09/91, o Oficial do Exército Pedro
Luni e outras duas pessoas armadas com revólveres e metralhadoras
invadiram a aldeia Maturuca e ameaçaram de morte os índios
(Pág. 8, idem).
No dia 22/09/91, o ocupante Enio Pereira, com o apoio
da Polícia Militar destruiu duas casas da aldeia Curapá
(Pág. 8, idem).
No dia 18/10/91, os ocupantes Enio, Hélio e
Eliano Pereira e o Policial Civil Clóvis Parriba, invadiram
novamente a aldeia Curapá, atearam fogo na casa do índio
Arnaldo Constantino, destruíram um cercado e dispararam contra
os índios Arnaldo e Oswaldo. (Pág. 9, idem).
No dia seguinte, 19/10/91, os mesmos ocupantes, mais
dez policias civis, destruíram uma outra casa da aldeia Curapá
(Pág. 9, idem).
No dia 17/12/91, o ocupante Ernesto Costa e aproximadamente
quinze policias militares, invadiram a aldeia Perdiz, destruíram
duas casas, arrancaram laranjeiras recém-plantadas, enterraram
dois poços d'água e quebraram panelas da comunidade
(Pág. 10, idem)
No dia 02/02/92, integrantes do Exército invadiram
a aldeia Maturuca para inibir a ação da comunidade
de retirar os garimpeiros localizados na região do rio Maú
(Pág. 11, idem).
No dia 30/08/92, tropas de soldados do Exército,
comandados pelo Cel. Burnier, utilizando carros e helicópteros,
invadiram a aldeia do Maturuca, arrombaram a igreja e a casa do
professor Ednaldo. Na operação desligaram o rádio
da comunidade e expulsaram doentes do Posto de Saúde (Pág.
11, idem).
No ano de 1995, cerca de 50 policiais militares invadiram
e destruíram o retiro Tamanduá, localizado em terras
então pretendidas por Zélio Mota, pai da Prefeita
do Uiramutã. O local estava sendo pretendido pelo Governo
do Estado para a construção de uma hidrelétrica
no rio Cotingo (Pág. 11 e 12, idem).
No dia 03/04/95, oito integrantes do Exército
invadiram a casa do Tuxaua Juscelino, da aldeia Monte Muriá
(Pág. 12, idem).
No dia 07/09/95, policiais civis incendiaram três
casas da aldeia Cajú, a mando do ocupante João Tropeiro
(Pág. 12, idem).
No dia 30/04/96, dez policiais militares destruíram
uma casa do retiro da aldeia Caraparú II (Pág. 12,
idem).
No dia 21/03/98, o Sargento Germano e o Cabo Júlio,
da Polícia Militar de Uiramutã, arrombaram o portão
do cercado da aldeia Uiramutã que controla o ingresso de
invasores (Pág. 16, idem).
No dia 04/08/98, o Sargento João e os policiais
Alcides, Martins e Antônio, do Uiramutã, incendiaram
a casa da índia Deltina e agrediram fisicamente o menor Lacerda
José Francisco, da aldeia Caraparú II (Pág.
16, idem).
Ainda em 1998, policiais do Uiramutã, a mando
da ocupante Clotilde Mota, tia da atual Prefeita do Município,
Florani Mota, incendiaram uma casa do retiro da aldeia Caraparu
II (Pág. 16, idem)
No dia 10/02/99, policiais militares de Uiramutã,
cortaram os pneus de bicicletas de índios da aldeia Pedra
Branca (Pág. 17, idem).
No dia 02/06/99, o cabo da Polícia Militar Joaquim
Correia Plínio, da vila de Normandia, impediu a aldeia Jawari
de construir uma casa e ameaçou destruir caso fosse construída
(Pág. 17, idem).
No ano de 2000, o índio Moacir Macuxi, foi barbaramente
espancado por um policial militar da vila de Surumú, ficando
incapacitado para o trabalho, por sofrer dores constantes e haver
perdido a audição de um dos ouvidos.
A violência praticada por policias civis e militares
é compactuada e muitas vezes perpetrada com a participação
ou conivência de autoridades superiores. Assim, o então
Secretário de Segurança Pública do Estado,
o Cel. Mena Barreto, citado anteriormente, participou também
de uma ação de repressão aos índios
da aldeia do Boqueirão (T.I. Boqueirão), em 1991.
O Inquérito Policial Federal instaurado foi concluído
sem indiciados. (IPL No. 103/91)
O também ex-Secretário de Segurança
Pública, Jacir de Souza Cruz, pai dos já citados ex-Governador
Getúlio Cruz e do atual Vice-Governador, Salomão Cruz,
comandou uma ação em que prendeu índios da
aldeia do Guariba (T.I. Araçá). O mesmo ocupa até
hoje ilegalmente, cerca de 2 mil hectares daquela terra indígena,
mesmo depois de ter sido indenizado, judicialmente pela FUNAI, em
1983.
O ex- Prefeito de Uiramutã, Venceslau Braz,
junto com o ocupante Wilson Bezerra, determinou a queima de uma
casa e um retiro da aldeia Lilás, em 07/04/97 (Pág.
14, idem).
Em 16/04/97, o vereador Jordão Bezerra do Município
do Uiramutã, insuflou indígenas a destruírem
a encanação de água e o retiro das aldeias
Tabatinga e Camararém (Pág. 14, idem).
No dia 13/10/97, moradores não-índios
da vila Uiramutã incendiaram três casas da aldeia e
amparados por políticos locais, ameaçaram destruir
outras casas de aldeias próximas (Pág. 15, idem)
O CIR denunciou que em 23/06/99, deputados estaduais
de Roraima, fizeram pronunciamentos públicos insuflando a
população de Roraima, contra o então Administrador
da FUNAI e o Coordenador Geral da entidade (Pág. 17, idem)
Até mesmo, as autoridades mais elevadas, como
os Governadores do Estado, se posicionaram contrários aos
direitos indígenas, atravessando a linha da legalidade. Assim,
o ex-Governador Getúlio Cruz autorizou a abertura de estrada
para o garimpo praticado ilegalmente na terra indígena, como
já citado. O ex-Governador Neudo Campos foi indiciado no
inquérito que apurou a destruição do retiro
do Tamanduá (IPL No. 03/95).
O ex-Prefeito da capital de Boa Vista e ex-Governador
de Roraima, Ottomar Pinto, participou de manifestação
pública dos rizicultores contra a demarcação
da terra indígena, proferindo discurso em que incita à
prática de violência contra os índios ao citar
que "a violência é a parteira da história"
(Pág. 16, idem).
É neste contexto então, de crimes praticados
reiteradamente por Chico Tripa e sua família, onde a violência
está institucionalizada contra os índios, em particular
os da terra indígena Raposa/Serra do Sol, gerando a impunidade
como regra, que está inserido o homicídio do índio
Aldo da Silva Mota.
Crime Impunidade na Raposa / Serra do Sol
Aldo da Silva Mota, Macuxi, 52 anos de idade, casado, pai de nove
filhos, não é assim, o primeiro índio da Raposa/Serra
do Sol, a ser assassinado em conflitos causados pela disputa pela
terra, por ocupantes ilegais, como garimpeiros, ou em decorrência
de ocupações ilegais, como bares e outros.
Além dos crimes praticados contra o patrimônio
e a liberdade, praticados por Chico Tripa e sua família e
agentes do Estado, anteriormente descritos, uma série de
outros crimes praticados contra a vida e a integridade física
dos índios, vem ocorrendo, registrados pelo CIR, nos últimos
vinte anos, sem que os encaminhamentos aos órgãos
públicos responsáveis, resultem em qualquer tipo de
punição.
No dia 21/02/81, um garimpeiro não identificado
da Vila do Uiramutã, tentou assassinar a índia Arcena,
da aldeia Uiramutã, com golpes de faca que provocaram-lhe
ferimentos graves na região abdominal (Pág. 3, idem).
Em 1985, o ocupante José Auzenir Cruz de Lima,
da fazenda Alvorada, ameaçou de morte o indígena Veríssimo,
da aldeia Guariba.(Pág. 3, idem).
No dia 15/03/86, o ocupante Agamenon prendeu três
índios, que estavam pescando e caçando no rio Parimé,
região do Surumú. Os índios foram mantidos
em cárcere privado e durante a prisão o ocupante disparou
vários tiros (Pág. 3, idem).
No dia 05/07/86, o ocupante Totinho Pereira e seu filho
Hélio Pereira ameaçaram de morte o tuxaua Macedo,
da aldeia Constantino (Pág. 3, idem).
No dia 24/12/86, o ocupante Francisco das Chagas Pereira
ameaçou de morte o tuxaua e outros índios da aldeia
Congresso (Pág. 4, idem).
Em 09/07/87, jagunços do ocupante Newton Tavares,
da Fazenda Guanabara, invadiram a aldeia Santa Cruz e violentaram
uma mulher (Pág. 4, idem).
No dia 05/07/88, o ocupante Francisco das Chagas Pereira
disparou tiros contra os tuxauas da aldeia Congresso, Cararaual
e Gavião, quando os mesmos conduziam gado do retiro comunitário
(Pág. 4, idem).
Neste mesmo ano de 1988, no dia 05/09, o índio
Donaldo, da aldeia Canawapai, foi assassinado por Izan Pereira Matos
(Pág. 5, idem).
No dia 07/12/88, o ocupante Reinaldo Alves dos Reis,
bastante embriagado, invadiu a aldeia Olho D'água, acusando
os índios de terem furtado suas reses. O ocupante manteve
o índio Marinaldo de Oliveira preso por dois dias em cárcere
privado, acusando-o de ter furtado sua espingarda (Pág. 5,
idem).
O índio Doracildo foi assassinado por outro
índio, na vila do Uiramutã, após o consumo
de bebida alcoólica (Pág. 5, idem).
Em janeiro de 1989, o ocupante Damião Peixoto,
ameaçou assassinar o tuxaua e outros índios da Raposa
II, por terem construído um retiro para a comunidade (Pág.
5, idem).
Em 23/06/90, um garimpeiro da vila Água Fria
assassinou o índio Juvêncio Andrade, da aldeia Waromadá
(Pág. 6, idem).
No dia 02/09/90, o índio Fradim Dimas, da aldeia
Pedra Branca, foi ameaçado de morte por jagunços do
ocupante Jair Alves dos Reis (Pág. 6, idem).
No dia 11/11/90, o índio Lourival foi assassinado
por um garimpeiro não identificado, na vila Água Fria
(Pág. 7, idem).
Em dezembro de 1990, o garimpeiro conhecido como Domingo
assassinou o índio Adão da Silva Lima, da aldeia Uiramutã
(Pág. 7, idem).
No dia 18/04/91, garimpeiros assassinaram o índio
Claudemilson José Laimã e tentaram assassinar outro,
com golpes de faca, na aldeia Caraparu I (Pág. 7 idem)
No dia 06/02/91, índios da aldeia Curapá,
encontraram uma armadilha, feita com uma espingarda calibre 22,
que se encontrava em uma linha e apontada no caminho da roça.
A armadilha estava feita para que o tiro acertasse o primeiro índio
que tropeçasse na linha (Pág. 7, idem).
No dia 11/02/91, índios da mesma aldeia Curapá,
encontraram outra armadilha igual a anterior. As armadilhas foram
armadas pelo ocupante Enio Pereira (Pág. 8, idem).
No dia 10/03/91, o ocupante José Peixoto, da
fazenda Viaquário, ameaçou com seus jagunços,
surrar o índio José Emiliano, quando o mesmo campeava
seus animais (Pág. 8, idem).
No dia 12/03/91, o garimpeiro Expedito atingiu com
golpes de faca o índio Diancim, da aldeia Uiramutã.
No dia 28/05/91, garimpeiros ameaçaram de morte
o tuxaua Aderaldo Constantino, da aldeia Santa liberdade (Pág.
8, idem).
No dia 19/06/91, o guianense Junior Nicolins, vaqueiro
da ocupação São Jorge, estuprou a menor R.S.,
da aldeia Uiramutã.
No dia 08/07/91, o tuxaua Valdir Tobias, da aldeia
Congresso, foi agredido por Silvinho Ribeiro dos Santos, ocupante
do Igarapé Grande (Pág. 8, idem).
No dia 12/07/91, o vaqueiro do ocupante Wilson Bezerra
agrediu e ameaçou matar onde encontrasse o índio Matias
de Lima, da aldeia Maturuca (Pág. 8, idem).
No dia 28/07/91, o vaqueiro do ocupante Enio Pereira
ameaçou de morte o tuxaua e membros da aldeia Constantino
(Pág. 8, idem).
No dia 11/11/91, filhos do ocupante Tarcísio
Rebouças, ameaçaram matar índios da aldeia
Maracanã II (Pág. 9, idem).
No dia 30/11/91, o índio Geraldo Mendes foi
assassinado por um garimpeiro, no local ocupado por Maurice Habert
(Pág. 9, idem).
No dia 03/12/91, índios da aldeia Guariba foram
agredidos fisicamente por filhos do ocupante Lali Lira (Pág.
9, idem).
No dia 08/12/91, o vaqueiro Pinho, da ocupação
Camarão, correu atrás do índio Joaquim e o
ameaçou de morte (Pág. 9, idem)
No dia 17/12/91, índios da aldeia Camará
foram agredidos fisicamente por desconhecidos (Pág. 9, idem)
No dia 27/12/91, o ocupante Eliano Pereira Mota, ameaçou
de morte o índio Arnaldo Pereira, da aldeia Gavião
(Pág. 9, idem).
Em 1992, o índio Ariston da Silva, da aldeia
Cantagalo, morreu em conseqüência de atropelamento, depois
de consumir bebida alcoólica no bar da Placa (Pág.
9, idem).
No mesmo ano, o índio Josiel atingiu o índio
Elizel, com golpes de faca, depois de consumirem bebida alcoólica
nos bares do Uiramutã (Pág. 9, idem).
Ainda em 1992, garimpeiros tentaram assassinar o índio
Efraim de Almeida, com golpes de facões, que provocaram-lhe
graves ferimentos, na vila do Uiramutã (Pág. 9, idem).
No dia 02/02/92, o ocupante Enio Pereira e outros ameaçaram
de morte os índios da aldeia Gavião (Pág. 9,
idem).
No dia 22/11/92, o garimpeiro Urbano Pacheco tentou
assassinar o professor Inácio Brito, da aldeia Maturuca,
acertando-o com um tiro na perna (Pág. 9, idem).
Neste ano ainda, o ocupante Henrique Peixoto ameaçou
de morte o tuxaua da aldeia Raposa II (Pág. 10, idem).
No dia 20/01/92, o vaqueiro José Roque, da ocupação
Retiro, ameaçou bater em duas crianças da aldeia Guariba
(Pág. 10, idem).
No dia 10/04/92, o garimpeiro Luis Carlos tentou assassinar
o índio Neilon Pereira com golpes de faca (Pág. 11,
idem).
No dia 22/06/93, garimpeiros agrediram fisicamente
o tuxaua Orlando, da aldeia Uiramutã (Pág. 11, idem).
Em maio de 1994, o índio Bento Sampaio, da aldeia
Napoleão, foi morto pelo vaqueiro de José Saraiva,
da fazenda Nova Vida (Pág. 12, idem).
No dia 15/12/95, o rizicultor Genor Luiz Faccio aplicou
um agrotóxico que causou manchas de peles, dores de cabeça
nos índios da aldeia Jawari. Milhares de pássaros
morreram na ocasião (Pág. 13, idem).
Em 1996, o índio João Firmino, da aldeia
Tarame, foi assassinado por um garimpeiro não-identificado
(Pág. 13, idem).
No dia 02/02/96, os ocupantes José Legresio
e Silvio tentaram assassinar o tuxaua Daciano e o seu irmão
Ivan Paulino Leite, da aldeia Flexalzinho (Pág. 13, idem).
No dia 07/02/96, o índio Viriato Laimã
foi assassinado por outro indígena, com uma arma de fogo
fornecida pelo ocupante Diberniz (Pág.13, idem).
Em novembro de 1996, o índio Mauro Teixeira,
foi assassinado por um garimpeiro não identificado, na vila
do Uiramutã (Pág. 13, idem).
No dia 07/01/97, o ocupante Manuel dos Santos, ameaçou
de morte os índios da aldeia Cararual (Pág. 14, idem).
No dia 03/03/97, os ocupantes João, José
e Ângelo Viana, agrediram fisicamente o tuxaua Jaci, da aldeia
do Lameiro (Pág. 14, idem).
No dia 04/03/97, índios da aldeia Banco foram
ameaçados de morte pelo ocupante Reinaldo Reis (Pág.
14, idem). No dia 12/03/97, o mesmo ocupante reiterou as ameaças
(Pág. 14, idem).
No dia 01/04/97, os ocupantes João, José,
Marianaldo, Ângelo e Bernardo Viana, ameaçaram de morte
os índios da aldeia Bismark (Pág. 14, idem).
No mês de abril de 1997, garimpeiros invadiram
os rios Quinô e Cotingo e fizeram ameaças de morte
contra os índios das aldeias Maloquinha, Caju, Cumaipá
e Pedra Preta (Pág. 14, idem).
No dia 23/04/97, o ocupante Josafá invadiu novamente
a aldeia Tabatinga e ameaçou de morte alguns índios
(Pág. 15, idem).
Em 23/04/97, o ocupante Idealdo Albuquerque, conhecido
como Deco, ameaçou de morte índios da aldeia Camararém
(Pág. 15, idem).
Ainda em 1997, os ocupantes Manoel Levi Pinho e Elzio
Pereira queimaram uma casa e materias de construção,
ameaçando de morte índios da aldeia Maravilha (Pág.
15, idem).
Neste mesmo ano, garimpeiros da vila Água Fria
assassinaram o índio Francisco Alves da Silva, da aldeia
Maloquinha (Pág. 15, idem).
Em 1998, vaqueiros da ocupante Clotilde Mota, tia da
prefeita do Uiramutã, mataram um cavalo, tentando matar o
seu dono, da aldeia Caraparú II (Pág. 16, idem).
No dia 05/07/99 os moradores da vila de Normandia Antônio
da Silva Melo, Valdenir Almeida Bezerra e Antônio Pereira
Matias, assassinaram o indígena Altevar Silva de Almeida,
da aldeia Jawari, com pontapés e cortes com o gargalo de
garrafas (Pág. 17, idem). Foi instaurado o IPL No. 254/99,
na Polícia Federal)
O Relatório do CIR, de 1999, fez o seguinte
levantamento de crimes praticados contra índios na T.I. Raposa/Serra
do Sol, entre 1981 e 1999:
Homicídio - 20
Tentativa de homicídio - 21
Ameaça de Morte - 54
Agressões físicas - 51
Casas destruídas - 80
Prisões ilegais - 71
Roças destruídas - 05
Cárcere privado - 05
O Relatório citado baseia-se nos documentos
enviados ao CIR, denunciando as violações dos direitos
indígenas. Estes documentos, por sua vez, são enviados
à FUNAI e a Polícia Federal, nem sempre resultando
em medidas de apuração dos fatos. Assim, o número
de inquéritos instaurados é bastante inferior ao número
de agressões sofridas. Contribui para a impunidade dos crimes
o fato de que as investigações mal conduzidas, sem
a devida preocupação com a realização
de perícias e produção de provas, muitas vezes
terminam sem nenhum indiciado, depois de se demorarem muito além
do prazo de serem concluídas, o que leva ao arquivamento
dos processos, quando há denúncia, por prescrição
ou não condenação dos culpados, por falta de
provas.
O CIR, em 1996, notou que:
"A busca da prestação de Justiça
por parte do Estado tem sido frustrada pela precária atuação
da Polícia Federal no Estado de Roraima. Dos 104 inquéritos
instaurados até 1994, pouco mais da metade foi concluído,
sendo que em apenas 24 deles houve algum indiciamento. Longe de
significar que as acusações foram infundadas, pois
apenas parte dos crimes que ocorrem em terras indígenas são
trazidas ao conhecimento de alguma autoridade, isto demonstra que
não há a devida apuração dos fatos investigados,
e o que é mais grave: há casos de prescrição
e de conclusão de inquérito sem que o acusado jamais
tenha se apresentado para depor (Inquéritos no. 33/92,
34/92 e 04/93).
Estes fatos graves geram diretamente a impunidade que
faz com que as violências cometidas contra as comunidades
indígenas ou seus membros continuem a ocorrer sem nenhuma
coibição. Faz-se necessária uma mudança
significativa na atuação da Polícia Federal
em Roraima, se for para mudar o quadro de violências a que
estão submetidas as comunidades indígenas no Estado."
O Relatório de 1996, apresenta ainda um quadro
com o número de inquéritos instaurados, no período
de 1991 a 1996 e a performance da Polícia Federal:
| Ano |
Inquéritos |
Concluídos |
Com Indiciados
|
Sem Indiciados
|
Em Andamento
|
|
1991
|
17
|
11
|
3
|
8
|
5
|
|
1992
|
25
|
18
|
4
|
14
|
5
|
|
1993
|
26
|
17
|
11
|
6
|
5
|
|
1994
|
36
|
13
|
7
|
6
|
22
|
|
1995
|
19
|
05
|
4
|
1
|
14
|
|
1996
|
26
|
0
|
0
|
|
26
|
O quadro demonstra o pouco número de indiciados.
É possível notar também, que no ano de 1995
ainda haviam em andamento 5 inquéritos instaurados em 1991,
5 instaurados em 1992, 5 instaurados em 1993, 22 instaurados em
1994 e 14 no mesmo ano.
É urgente portanto, um levantamento completo
sobre os casos de violência praticadas contra os índios,
em andamento na Polícia Federal e na Polícia Civil,
uma análise dos casos em que os indiciados foram denunciados
e um acompanhamento do andamento dos processos, pelo Ministério
Público Federal e/ou uma equipe da Secretaria Nacional dos
Direitos Humanos, com enfoque especial no caso de Aldo da Silva
Mota, para que se indiquem ações específicas
a serem tomadas por cada órgão público a fim
de mudar este quadro absurdo de impunidade.
É preciso, por exemplo, que a Polícia
Federal, ou no caso agora, o Ministério Público, se
equipe com peritos, tradutores e antropólogos, para acompanhar
as investigações e assessorar os processos de ação
penal que envolvam índios.
Antes de descrevermos brevemente os fatos da morte,
vale à pena inserir a criação do município
do Uiramutã, do qual Chico Tripa é vereador, por ser
fundamental à complementação do quadro anteriormente
descrito.
O Município de Uiramutã, do qual Chic
Tripa é Vereador
Em 1992, a Assembléia Legislativa do Estado
de Roraima aprovou a lei No. 002, de 11/04/92, que dispõe
sobre a criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de Municípios e dá outras providências.
No final de 1993 políticos estaduais iniciaram
um processo de emancipação de municípios, dentro
da Assembléia Legislativa do Estado.
Em fevereiro de 1994, o CIR e a APIR entregaram documento
ao Presidente da Assembléia, reivindicando a paralisação
do processo de emancipação. Representantes do CIR
e assessoria, estiveram em audiência com o Presidente da Assembléia
e vários outros deputados, discutindo sobre a ilegalidade
de instalar a sede de municípios em terra indígena.
Em abril de 1994, o CIR representou à Procuradoria
da República contra a Assembléia Legislativa, por
continuar encaminhando o processo de emancipação do
município de Uiramutã, localizado totalmente dentro
da terra indígena Raposa/Serra do Sol, pedindo que não
fosse realizado o plebiscito em 8 de maio daquele ano. Em razão
do número populacional do município a ser emancipado
não corresponder ao mínimo exigido em lei, não
houve plebiscito em Uiramutã. Havendo em Pacaraima, ocorrendo
que em função de forte chuva não
houve número suficiente de eleitores a favor da emancipação.
Em dezembro de 1994, foi aprovado projeto de Lei Complementar
no. 7, que modificou a redação dos incisos II e III
do art. 2o. da Lei Complementar no. 001/92, diminuindo de 30% o
número mínimo de eleitores da população
a ser emancipada (em relação ao município de
origem) para 10%, para facilitar assim a criação dos
municípios .
A Assembléia Legislativa encaminhou novamente
o processo de emancipação. O Tribunal Regional Eleitoral
determinou a data de 15 de outubro de 1995, para a realização
do Plebiscito. O Procurador da República informou que não
era possível impedir a realização dos Plebiscito,
porque ele por si só não atentava contra os direitos
indígenas. Apenas a Lei criando o município e prevendo
a instalação de sua sede poderia ser atacada judicialmente.
De qualquer forma, o CIR entregou novo documento à Procuradoria,
em setembro, questionando a realização do Plebiscito.
Documentos com o mesmo teor foram enviados à FUNAI e a Advocacia
Geral da União.
Os Plebiscitos foram realizados. Logo em seguida, o
governador do Estado, sancionou as Leis Estaduais criando os novos
municípios (No.96 e 98, de 17.10.95, Pacaraima e Uiramutã,
respectivamente).
O CIR recebeu denúncias de fraudes e encaminhou,
no início de novembro, um documento para o Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, que absolutamente
não fez nada para apurar as denúncias.
Ainda em novembro de 1995, a FUNAI entrou com uma Ação
Legal (Interdito Proibitório, Processo no. 95.0683-9) contra
o Estado de Roraima, pedindo a sustação das leis acima
citadas e que o Governador do Estado de Roraima, e seus secretários
se abstivessem de qualquer ato visando a instalação
das referidas sedes.
Em março de 1996, o Juiz Federal Substituto
de Roraima, em exercício, Dr. Marcos Augusto de Souza, concedeu
a liminar pleiteada. O Estado de Roraima agravou a decisão
(Agravo de Instrumento No. 96.01.12660-0/RR) e o Juiz Olindo Menezes,
do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, recebeu o agravo,
atribuindo-o efeito suspensivo, cassando assim a liminar.
Neste meio tempo, o Juiz Federal, Dr. Itagiba Catapreta,
entendeu ser incompetente para decidir a questão e remeteu
os Autos para o Supremo Tribunal Federal, alegando que o conflito
entre o Estado e um órgão da União, colocava
em risco o sistema federativo. A Procuradoria da República
agravou esta decisão do juiz. O Tribunal Federal Regional
entendeu ser competente a 1a. instância. Em setembro, o coordenador
do CIR, Nelino Galé e o vice, Jose Adalberto, ingressaram
com uma Ação Cautelar (Ação Civil Originária
No. 499-3), perante o Supremo Tribunal Federal, pedindo a não
realização de eleições de 15 de novembro,
através de Felisberto Ascensão Damasceno, assessor
jurídico do CIMI.
Ao mesmo tempo a FUNAI, por solicitação
do CIR, representou ao Procurador Geral da República, que
impetrou, em início de outubro, também perante o Supremo,
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo
n. 1512-5 Roraima), com pedido de liminar para não realização
das eleições. Em 07.11.96, por unanimidade, o Tribunal
não conheceu da ação direta, acatando o voto
do Ministro Maurício Correia, que alegou que a definição
da área indígena ainda não estava concluída
à nível administrativo, inclusive porque enquanto
ele era Ministro da Justiça, havia divisão entre os
índios. Embasou ainda o seu voto dizendo que as leis do Estado
de Roraima não afrontavam a Constituição. Como
também, argumentou que o controle de constitucionalidade,
é feito pelo Supremo, sobre leis de caráter abstrato
e não de efeitos concretos (as leis questionadas criam os
municípios citados e não dispõem sobre a criação
de municípios em geral).
As eleições foram realizadas e as sedes
dos municípios de Uiramutã e Pacaraima, este último
localizado na T.I. São Marcos, instaladas formalmente em
1º de janeiro de 1996.
O Supremo remeteu as duas Ações (a da
FUNAI e a dos membros do CIR) para a Justiça Federal de Roraima.
Foi realizada uma perícia antropológica sobre o impacto
da instalação das sedes municipais nas terras indígenas
e atualmente o processo principal está em fase de conclusão.
A instalação da sede do Município
do Uiramutã, dentro da aldeia do Uiramutã, consolidando
uma currutela de garimpeiros, perpetua os crimes cometidos
contra os índios e a violação dos direitos
indígenas, dificultando ainda a finalização
do processo de reconhecimento formal da terra indígena, uma
vez que aos 8 deputados federais, 3 senadores, 24 deputados estaduais,
se somam mais uma prefeitura e nove vereadores, todos suportados
com dinheiro público federal, totalmente contrários
aos direitos indígenas.
A vila do Uiramutã está citada em 14
dos crimes descritos no relatório do CIR de 1999, estando
diretamente envolvida em mais 12 casos, uma vez que os casos de
violência praticados por policiais militares na região
das serras, envolve os que estão localizados na vila. A vila
Água Fria é citada 3 vezes e a vila Mutum uma vez.
No dia 16 de janeiro de 2003, iniciaram-se os festejos
do padroeiro do município, São Sebastião, na
vila do Uiramutã. O corpo do índio Aldo Mota, encontrado
enterrado em uma cova rasa na Fazenda de um vereador local, não
alterou em nada a semana de comemoração. A Prefeita
Florani Mota não fez nenhum comentário com relação
à morte e se manifestou na imprensa apenas para anunciar
a festa, da qual a Diocese de Roraima, há muito se recusa
em participar.
Outra morte que poderia ter sido evitada
Em 1999, a FUNAI impetrou uma Ação Civil Pública
pedindo a retirada de Francisco das Chagas Rodrigues, Chico Tripa,
seu irmão Roberto Oliveira da Silva e outros ( Processo Nº.
99.1458-9, em andamento na 1a. Vara da Justiça Federal).
Em outubro de 2002, os índios da aldeia Maturuca
denunciaram que Chico Tripa teria uma equipe de jagunços
armados que os estava impedindo de trabalhar, haviam queimado um
retiro de criação de animais que eles haviam construído
e os ameaçavam.
Chico Tripa ingressou então, com uma Ação
de Reintegração de Posse contra índios da aldeia
de Maturuca.
Em dezembro passado, foi realizada uma audiência,
em que índios e ocupantes se comprometeram em não
alterar a situação, inclusive de respeitar a integridade
física de todos.
Aldo, que se sentia ameaçado de morte pelos
empregados de Chico Tripa, no início de janeiro, foi chamado
para uma emboscada preparada na Fazenda Retiro. Alegando haver uma
rês dos índios na área considerada da fazenda,
foi chamado, por empregados de Chico Tripa, a buscá-la e
de lá não retornou.
O IML de Roraima, coerente com as ações
públicas estaduais ligadas aos índios, declarou que
o índio morreu de causa natural e indeterminada. Enviado
o corpo ao IML de Brasília, este detectou que o mesmo foi
atingido por projetos de arma de fogo.
Se for para a morte de Aldo ser devidamente investigada
e esclarecida, possibilitando a punição de todos os
seus responsáveis, faz-se urgente um esforço do Governo
Federal, que poderia ser demonstrado através da criação
de uma equipe da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, para que
em conjunto com o Ministério Público Federal, acompanhe
sistematicamente o caso e faça um relatório completo
do contexto no qual está inserido, indicando ações
a serem tomadas, para reverter o quadro atual de crime e impunidade,
no Estado de Roraima.
A homologação da demarcação
da T.I. Raposa/Serra do Sol e a imediata desocupação
de não-índios, poderá evitar que outros índios
sejam assassinados.
Fontes:
1. Relatório de Violências contra a População
Indígena da T.I. Raposa/Serra do Sol, Conselho indígena
de Roraima-CIR, Agosto de 1999.
2. Relatório dos Inquéritos Policiais
que Apuram Crimes Praticados Contra ou Entre Índios em Roraima,
Conselho Indígena de Roraima-CIR, 1991 a 1996, Dezembro de
1996.
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